O que diz a lei da época da ditadura que pode ser usada contra ‘fake news’

De 1983, a Lei de Segurança Nacional criminaliza atos que ferem a integridade e a soberania do País.


Sem respaldo atual na legislação para lidar com as notícias falsas que devem se multiplicar no período eleitoral, a Polícia Federal planeja recorrer à Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura.

Sancionada em dezembro de 1983 - dois anos antes do fim da ditadura -, a lei tipifica atos que ferem a integridade e a soberania do País.

Há artigos na lei que criminalizam, por exemplo, fazer propaganda em público de processos ilegais que alterem a ordem política ou social. A pena para esse tipo de crime é aumentada em um terço quando a propaganda é feita por meio de rádio ou televisão. Boletins e panfletos se encaixam na mesma regra.

Ao jornal O Globo, o delegado Eugênio Ricas, da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor), afirmou que há na lei um dispositivo que criminaliza quem espalhar boatos que gerem pânico.

O uso da norma, segundo ele, será feito caso a legislação não seja atualizada. "A legislação é muito vaga, isso atrapalha a apuração, dificulta o trabalho da polícia. Por isso a gente precisa trabalhar isso", disse.

Não é novidade o governo brasileiro recorrer a legislação da época da ditadura para lidar com atos que podem alterar a ordem social e o Brasil não tem norma específica para o tema.

Um exemplo foram as manifestações de 2014. Na época, pelo menos 25 pessoas foram intimadas a depor na Polícia Federal com base na lei.

Gravar um presidente também é um ato que pode ser enquadrado na LSN. No mês passado, por exemplo, o ministro Carlos Marun, da Secretaria de Governo, afirmou que iria pedir o indiciamento do ex-procurador Rodrigo Janot por causa da gravação feita por Joesley Batista.

A enorme abrangência da regra, entretanto, é o que a torna controversa. Ainda em 2014, o então presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, afirmou que a norma confronta com a Constituição.

O jurista Dalmo Dallari corroborou a ideia. "É claro que ela tem dispositivos que não estão em consonância com a Constituição Federal e por isso ela deve ser revisada", defendeu na época.

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